Comissão contesta <br>lei Volkswagen
A Comissão Europeia apresentou queixa no Tribunal de Justiça da UE contra a Alemanha por considerar que a chamada «lei Volkswagen» viola o princípio da livre circulação de capitais. A norma em questão resulta de um acordo de 1950 entre a Baixa Saxónia e o governo federal que confere àquele «lander» o direito a estar representado com dois membros permanentes no conselho de administração do construtor automóvel, do qual detém 20 por cento das acções.
O acordo limita o direito de voto dos accionistas a 20 por cento, independentemente da sua participação no capital do grupo, e obriga a um consenso de mais 80 por cento dos votos para a aprovação de decisões estratégicas sobre o futuro da empresa. O estado da Baixa Saxónia tem ainda capacidade para vetar qualquer decisão vital, designadamente ofertas públicas de aquisição hostis.
A Comissão já tinha intimado o governo alemão, porém, após vários adiamentos, este respondeu em Julho passado, «não ter qualquer dúvida sobre a compatibilidade da lei VW com o direito europeu», não tendo por isso qualquer intenção de alterá-la.
O acordo limita o direito de voto dos accionistas a 20 por cento, independentemente da sua participação no capital do grupo, e obriga a um consenso de mais 80 por cento dos votos para a aprovação de decisões estratégicas sobre o futuro da empresa. O estado da Baixa Saxónia tem ainda capacidade para vetar qualquer decisão vital, designadamente ofertas públicas de aquisição hostis.
A Comissão já tinha intimado o governo alemão, porém, após vários adiamentos, este respondeu em Julho passado, «não ter qualquer dúvida sobre a compatibilidade da lei VW com o direito europeu», não tendo por isso qualquer intenção de alterá-la.